CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 801
O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§ 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

§ 2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 801 do Código Civil: Extinção da Fiança em Casos Específicos

O artigo 801 do Código Civil estabelece situações em que a fiança, contrato pelo qual uma pessoa (fiador) se obriga a satisfazer uma obrigação de outrem (afiançado) caso este não a cumpra, pode ser extinta, mesmo que a obrigação principal ainda persista.

As hipóteses de extinção da fiança previstas neste artigo são:

  1. Renúncia do credor: Se o credor, voluntariamente e sem motivo justo, renunciar à fiança, o fiador fica desonerado de sua obrigação. Isso significa que o credor abre mão do direito de exigir o cumprimento da dívida do fiador.

  2. Confusão entre as qualidades de credor e fiador: Ocorre a confusão quando a mesma pessoa acumula as qualidades de credor e de fiador. Por exemplo, se o fiador se tornar o credor da dívida que ele afiançou. Nessa situação, a obrigação da fiança se extingue, pois não faz sentido que alguém seja devedor e credor da mesma obrigação simultaneamente.

  3. Acordo entre credor e devedor que prejudique o fiador: Se o credor e o devedor principal celebrarem um acordo que, de alguma forma, prejudique o fiador, este último também terá sua fiança extinta. Um exemplo clássico é a remissão (perdão) da dívida concedida pelo credor ao devedor principal, sem que o fiador tenha consentido. Nesse caso, o fiador seria prejudicado, pois a fiança garante o pagamento de uma dívida que, posteriormente, o credor decidiu perdoar.

Em resumo:

O artigo 801 do Código Civil visa proteger o fiador, garantindo que ele não seja obrigado a cumprir uma dívida em situações onde sua obrigação se torna injusta ou desnecessária, seja por ato voluntário do credor, pela união das qualidades de credor e fiador em uma mesma pessoa, ou por acordos que, sem sua anuência, agrave sua situação.